
O Parlamento Europeu aprovou uma emenda adoptando "o princípio de que, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública, caso em que a decisão judicial pode ser ulterior".
A “CATRINETAsaojuliao” desenvolve o tema que pode e deve ser lido AQUI.
Felizmente, desta vez, a liberdade passou por aqui.
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